segunda-feira, 14 de novembro de 2011
domingo, 13 de novembro de 2011
sábado, 12 de novembro de 2011
Conheça
Banda Música do silêncio
O poder da música - entrevista UNIBAN
Os alunos da Madre Lucie Bray dão um show de alegria em entrevista para UNIBAN.
Digitado e postado por Paulo Henrique.
Vídeo 01. Clique Aqui!
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quinta-feira, 10 de novembro de 2011
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
Curiosidade
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Texto publicado no D.O.U. de 25.4.2002
sábado, 29 de outubro de 2011
Libras: Inclusão tecnológica
NOTA DE ABERTURA
Através da análise da Lei 10.436/02, que reconhece a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais – como meio legal de comunicação e expressão, este trabalho traz uma reflexão à acessibilidade de tecnologia e informações para indivíduos surdos, profissionais da educação e comunidade.
Apoiado nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) de Pluralidade Cultural e Ética, na Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, Libras está em um contexto importante de transversalidade e inclusão na educação. Nesse sentido, incluir alunos surdos no ambiente de ensino – aprendizagem digital se torna um desafio para o educador.
Considerando as novas tecnologias e a necessidade de criar um material pedagógico para a temática da Libras, este blog é apresentado como um instrumento de auxílio para os educadores, com a ação voltada ao público do Ensino Fundamental I e II, de todas as redes de ensino sejam elas pública ou privadas, e para a comunidade.
Para trabalhar com este tema é necessário inserir a comunidade no contexto de interação/socialização, pois na própria comunidade existem diversas diferenças e o incluir se torna imprescindível.
Sendo assim, sejam todos bem vindos às participar dessa inclusão tecnológica!
Obrigada!
Equipe Libras-Tec.
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